Um grupo de sindicatos do setor da educação, dirigidos pela Fenprof, convocou uma greve a todo o serviço extraordinário, com efeitos a partir de 1 de Março e até ao dia 30 de Junho. Segundo a nota divulgada, em causa está o artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, mais concretamente o ponto seis, que diz que “o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 77.º do mesmo estatuto”. (Público)