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Correio da Educação

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De acordo com a nova proposta de modelo de gestão das escolas, “o diretor só poderá ser eleito com pelo menos um terço de votos favoráveis dos membros do Conselho Geral, o que faz com que os professores possam ter um peso decisivo” na sua escolha.
Anteriormente o diretor podia ser eleito com apenas um voto. O Ministério da Educação e Ciência propôs a obrigatoriedade de que este fosse eleito com pelo menos um quarto dos votos do Conselho Geral, que é composto por um máximo de 21 elementos. Nas negociações com os sindicatos passou a exigir-se, para a sua eleição, um terço de votos favoráveis. (Público)

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