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Correio da Educação

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Um despacho do Ministério da Educação e Ciência determina que, do 5.º ao 12.º ano, o número máximo de alunos de cada turma passará a ser de 30 em vez dos 28 atuais, e que para a constituição de turmas será necessário um número mínimo de 26 alunos. Até agora eram 24.
Conforme já anunciado pelo ministro da Educação, Nuno Crato, o despacho confirma a possibilidade de, no ensino básico, os pais poderem escolher a escola dos seus filhos independentemente de qual seja o seu local de residência, mas as vagas existentes nas escolas continuarão a ser distribuídas como até agora, tendo prioridade os alunos com necessidades educativas especiais, os que têm irmãos matriculados no agrupamento e aqueles cujos pais residam ou trabalhem na área de influência da escola. (Público)

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