Mais um tribunal, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, voltou a considerar improcedentes as alegações apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência, que tem defendido que a indemnização por caducidade do contrato a termo certo não se aplica aos professores do ensino básico e secundário.
Em Novembro passado, o provedor de Justiça fez uma recomendação formal ao MEC no sentido de que este proceda ao pagamento das indemnizações aos docentes contratados, insistindo que a interpretação da lei feita pelo ministério “subverte a intenção do legislador” e conduz “a uma total desproteção do trabalhador”. (Público)